Formação
A REDIFOGO está certificada pela DGERT nas áreas de Proteção de pessoas e bens (861) e Segurança e higiene no trabalho (862).
Segundo o artigo 206.º do Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios (RJSCIE), devem possuir formação no domínio da segurança contra incêndio:
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Os funcionários e colaboradores das entidades exploradoras dos espaços afetos às utilizações-tipo;
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Todos as pessoas que exerçam atividades profissionais por períodos superiores a 30 dias por ano nos espaços afetos às utilizações-tipo;
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Todos os elementos com atribuições previstas nas atividades de autoproteção.
As referidas ações de formação consistem na:
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Sensibilização para a segurança contra incêndio;
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Formação específica para os elementos que façam parte da organização de segurança;
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Formação específica destinada aos colaboradores que exerçam a sua atividade nos locais de maior risco.
No âmbito do referido, a REDIFOGO possuí um conjunto de cursos de formação que dão resposta ao exigido na legislação e uma bolsa de formadores qualificados e com experiência no terreno enquanto consultores e responsáveis de projeto de segurança contra incêndios em edifícios.
FORMAÇÃO SOBRE AS MEDIDAS DE AUTOPROTEÇÃO
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Ações de formação destinadas a todos os funcionários e colaboradores das entidades exploradoras,
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Ações de formação específica destinada aos Delegados de Segurança e outros elementos da organização de segurança que lidam com situações de maior risco de incêndio.
FORMAÇÃO DE 1.ª INTERVENÇÃO
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Ações de formação destinadas a habilitar os formandos com conhecimentos, teóricos e práticos, de combate a incêndios em edifícios/ instalações com recurso a equipamentos de primeira intervenção.
FORMAÇÃO DE 1.º SOCORROS
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Ações de formação destinadas a dotar o formando de conhecimentos e práticas necessárias para identificar e aplicar as medidas de primeiros socorros apropriadas a diferentes situações, derivadas de acidentes ocorridos nos locais de trabalho.