Programa de cumprimento normativo ao abrigo do Regime Geral da Prevenção da Corrupção (Decreto-Lei n.º 109-E/2021) e do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (Lei n.º 93/2021). Canal de denúncias, Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR) e Código de Conduta Anticorrupção.
Canal de Denúncias Interno
Se tem conhecimento — ou fundamento sério para suspeitar — de um ato de corrupção, infração conexa ou outra violação abrangida pela Lei n.º 93/2021, pode comunicá-lo por este canal. A receção, o contacto confidencial e a triagem inicial são assegurados pela Dra. Elisabete Monteiro, advogada externa, vinculada a sigilo profissional. A mensagem é dirigida ao seu endereço profissional e não passa pelas caixas gerais da Redifogo.
Identificação opcional
Pode omitir o nome. O endereço de email usado pode revelar a identidade; para maior anonimato, utilize um endereço que não o identifique.
Confidencial
A identidade do denunciante e das pessoas visadas é protegida nos termos da Lei n.º 93/2021.
Sem retaliação
É proibida qualquer forma de retaliação contra quem denuncia de boa-fé.
Resposta em prazos legais
Receção confirmada em 7 dias e informação sobre o seguimento no prazo máximo de 3 meses.
Canal de Denúncias
Conflitos e denúncia externa: nenhuma pessoa visada participa no tratamento. Se a denúncia envolver a responsável pela receção, a RCN ou membro da Gerência, aplicam-se mecanismos de substituição e investigação independente. Pode recorrer a canal externo quando se verifique uma das condições do artigo 7.º, n.º 2, da Lei n.º 93/2021, designadamente risco de retaliação, impossibilidade de tratamento interno eficaz, falta de seguimento no prazo legal ou quando a infração constitua crime. A autoridade competente depende da matéria, podendo incluir o Ministério Público, órgãos de polícia criminal, MENAC ou autoridade setorial competente.
Se pretender anonimato, não indique nome e utilize um endereço que não revele a sua identidade. Sem contacto não será possível enviar confirmações. Leia antes o aviso de privacidade.
Como funciona e prazos legais
Como funciona e prazos
Etapa
O que acontece
1. Envio
A página prepara uma mensagem para o endereço profissional da advogada responsável pela receção. O denunciante revê e confirma o envio no seu próprio programa de email. A página não transmite nem conserva o conteúdo.
2. Receção — 7 dias
A gestora confirma a receção ao denunciante no prazo de 7 dias (quando exista contacto).
3. Seguimento — 3 meses
A RCN ou substituto sem conflito promove a verificação/inquérito, com apoio independente quando necessário, ou comunica os factos à autoridade competente. O denunciante é informado das medidas previstas ou adotadas e da respetiva fundamentação no prazo máximo de 3 meses.
Denúncia externa
4. Resultado — 15 dias
5. Conservação — 5 anos
Proteção
Comunicação do resultado ao denunciante, no prazo de 15 dias após a conclusão, quando o requeira.
As denúncias são conservadas durante, pelo menos, 5 anos e enquanto pendam processos pertinentes, em arquivo segregado e de acesso limitado às pessoas autorizadas.
Proibição de retaliação (despedimento, sanção, discriminação ou qualquer tratamento desfavorável) contra denunciantes de boa-fé e pessoas relacionadas, nos termos dos artigos 21.º e seguintes da Lei n.º 93/2021.
É possível recorrer a canal externo nas condições do artigo 7.º, n.º 2, da Lei n.º 93/2021. A autoridade deve ser escolhida segundo a matéria: Ministério Público ou polícia criminal para crimes; MENAC para matérias da sua competência; ou a autoridade administrativa/setorial competente.
Privacidade
Aviso de privacidade do canal (RGPD)
Responsável pelo tratamento: REDIFOGO — Materiais de Protecção e Segurança, Unipessoal, Lda., NIPC 503 686 433, Rua Dom Pedro V, n.º 1198, 4785-308 Trofa. Responsável pela receção: Dra. Elisabete Monteiro, advogada, sujeita a sigilo profissional. Contacto para assuntos de proteção de dados: geral@redifogo.pt, com a menção «A/C Proteção de Dados»; este contacto não deve ser utilizado para apresentar denúncias.
Finalidade e licitude: receção, tratamento e seguimento de denúncias, em cumprimento de obrigação jurídica (RGPC e Lei n.º 93/2021) e de interesse legítimo de prevenção de ilícitos.
Dados tratados: apenas os que o denunciante decida fornecer. A identificação é opcional. Dados manifestamente irrelevantes são eliminados de imediato.
Transmissão técnica: esta página não envia nem conserva os dados preenchidos. Prepara uma mensagem no programa de email do utilizador, que controla o envio para o endereço profissional da responsável pela receção.
Acesso: limitado à responsável pela receção e, na fase de seguimento, às pessoas estritamente necessárias, independentes e não impedidas. A identidade do denunciante só é comunicada nos termos e limites legais.
Conservação: mínimo de 5 anos e enquanto durarem processos judiciais ou administrativos pendentes.
Direitos: acesso, retificação, apagamento, limitação e oposição, quando aplicável, através da responsável pela receção ou do contacto para assuntos de proteção de dados, com as restrições necessárias à proteção do denunciante, de terceiros e da investigação. Pode reclamar à CNPD.
Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR)
Versão 1.0 — aprovada por deliberação da Gerência de 20-07-2026 | Entrada em vigor: 20-07-2026 | Próxima revisão ordinária: até 20-07-2029 | Publicitado nos termos do artigo 6.º, n.º 6, do RGPC. Responsável geral do PPR e RCN: Palmira Sofia Ferreira Pinheiro (gerente).
PPR
Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR)
Versão 1.0 — aprovada por deliberação da Gerência de 20-07-2026 | Entrada em vigor: 20-07-2026 | Próxima revisão ordinária: até 20-07-2029 | Publicitado nos termos do artigo 6.º, n.º 6, do RGPC. Responsável geral do PPR e RCN: Palmira Sofia Ferreira Pinheiro (gerente).
O PPR é adotado nos termos do artigo 6.º do RGPC (Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro) e integra o programa de cumprimento normativo do artigo 5.º, articulando-se com o Código de Conduta Anticorrupção, o programa de formação, o canal de denúncias, os controlos internos e a avaliação prévia de terceiros. Tem por finalidade prevenir, detetar, controlar e corrigir riscos de corrupção e infrações conexas praticados contra ou através da Redifogo.A REDIFOGO — Materiais de Protecção e Segurança, Unipessoal, Lda. (NIPC 503 686 433, sede na Trofa, fundada em 1996, mais de 60 trabalhadores) é pessoa coletiva de direito privado abrangida pelo RGPC. Atividades: comercialização, instalação e manutenção de sistemas SCIE; projetos e medidas de autoproteção; intrusão/CCTV; formação; produção/impressão; EPI/EPC. Âmbito geográfico: Portugal, incluindo regiões autónomas. A IGNES é sociedade do grupo sem atividade nem trabalhadores, fora do perímetro do PPR (controlos de partes relacionadas no risco R03). A Redifogo participa na contratação pública como concorrente/adjudicatária, não como entidade adjudicante.Princípios: tolerância zero (vantagens indevidas, pagamentos de facilitação, retaliação, falsificação de registos); proporcionalidade; segregação e rastreabilidade; independência da RCN; proteção do denunciante; melhoria contínua.«Corrupção e infrações conexas» abrange: corrupção, recebimento e oferta indevidos de vantagem, peculato, participação económica em negócio, concussão, abuso de poder, prevaricação, tráfico de influência, branqueamento e fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito.
A Gerência aprova e implementa o programa, afeta recursos e decide sobre a aceitação temporária de riscos acima do nível-alvo. A RCN — Palmira Sofia Ferreira Pinheiro, gerente — garante e controla a aplicação do programa, com reporte direto à Gerência; em caso de conflito, é substituída pela gerente Liliana Ferreira Meireles. A advogada Elisabete Monteiro assegura a receção confidencial e triagem inicial das denúncias; o seguimento é promovido pela RCN ou por substituto sem conflito.Metodologia: probabilidade (P) e impacto (I) de 1 a 4; N = P × I; classes: 1–3 Baixo, 4–6 Moderado, 8–9 Elevado, 12–16 Máximo. A avaliação distingue risco inerente, risco residual atual e nível-alvo. M=1 significa controlo informal ou em formalização; M=2, controlo implementado mas ainda sem teste específico; M=3 só é atribuído após monitorização e teste documentados. Medidas futuras não reduzem o risco atual antes da implementação e do teste.
Nᵢ = risco inerente; Nᵣ atual = exposição depois dos controlos existentes; o nível-alvo é o resultado pretendido após as medidas adicionais. O detalhe, maturidade, evidência, responsáveis e prazos constam da Matriz de Risco-Controlo v1.0.
Contratação pública (art. 17.º RGPC): Manual próprio (v1.0, 20-07-2026) cobre preparação e aprovação da proposta, contactos exclusivamente pelos canais do procedimento, proibição de partilha de informação sensível com concorrentes, fonte controlada de certificados e referências, memória de cálculo e revisão independente de preços, execução com dossiê contratual e autorização escrita de extras, subcontratação habilitada e autorizada, e arquivo por 10 anos.Avaliação prévia de terceiros (art. 18.º RGPC): perfis Baixo/Médio/Alto com diligências proporcionais (identificação; beneficiário efetivo/RCBE; habilitações e seguros; situação fiscal/contributiva; reputação; conflitos). Intermediários, consultores e comissionistas em contexto público são sempre de risco alto, com due diligence reforçada, parecer da RCN e aprovação da Gerência; são proibidos success fees ligados a decisão pública.Conflitos de interesses e vantagens: declarações anuais e ad hoc para Gerência, chefias e funções críticas; comunicação imediata e substituição do interveniente em conflito; ofertas e hospitalidade com limite de € 150, registo obrigatório em 2 dias úteis e proibição de numerário; patrocínios e donativos com verificação do beneficiário e aprovação da Gerência; pagamentos de facilitação proibidos.Operações SCIE: ordem de serviço única; técnico habilitado; rastreabilidade equipamento/lote/serial; proibição de ocultação de não conformidades; amostragem mínima mensal de 5% dos relatórios por responsável distinto; reconciliação serviço–fatura; evidência fotográfica nas intervenções críticas.Financeiro e sistemas: three-way match; dupla aprovação; validação independente de alterações de IBAN; bloqueio de autoaprovação; revisão de lançamentos manuais e comissões; menor privilégio, logs, backups testados, retenção e legal hold.
Código de Conduta Anticorrupção v1.0 (integral nesta página, secção seguinte), com sanções disciplinares e criminais; relatório por cada infração (art. 7.º, n.º 3, RGPC); revisão trienal.Canal de denúncias (art. 8.º RGPC e Lei n.º 93/2021): receção por email profissional dedicado da advogada Elisabete Monteiro, com possibilidade de denúncia identificada ou anónima e reunião presencial a pedido; seguimento interno por pessoa não impedida; receção em 7 dias; informação sobre medidas em 3 meses; resultado em 15 dias, quando requerido; conservação mínima de 5 anos; proteção contra retaliação.Formação: primeira ação geral a partir de 21-09-2026 e concluída até 31-10-2026 (calendário ajustado ao período de férias) e módulos específicos das funções de maior risco até 30-11-2026; depois, atualização anual e sempre que ocorram alterações relevantes. As horas contam como formação contínua.
Monitorização: relatório intercalar em outubro (riscos inerentes Elevados/Máximos; 1.º em outubro de 2026) e relatório anual em abril (grau de implementação das medidas; 1.º em abril de 2027); indicadores e metas por domínio (concursos, terceiros, SCIE, financeiro, integridade, canal); revisão integral a cada 3 anos (até 20-07-2029) ou logo que alteração relevante o justifique.Publicitação (art. 6.º, n.º 6, RGPC): disponibilização das versões integrais nesta página e comunicação interna a todos os trabalhadores até 30-07-2026, com evidência arquivada. Regularização da Plataforma RGPC promovida de imediato, com objetivo de conclusão até 24-07-2026.Proteção de dados: obrigação jurídica e prevenção de ilícitos; minimização; acesso por necessidade estrita; denúncias conservadas pelo menos 5 anos e enquanto pendam processos pertinentes; consulta do EPD/DPO, quando designado, ou de apoio especializado, e apreciação documentada da necessidade de AIPD antes de alterações materiais ao canal.Aprovação: deliberação unânime da Gerência de 20-07-2026 (gerentes Henrique Nunes Vicente de Amaral Dias, Vítor Mário da Silva Ribeiro, Palmira Sofia Ferreira Pinheiro, Eduardo Machado Dias Gouveia, Susana Bernardo Fernandes e Liliana Ferreira Meireles); entrada em vigor em 20-07-2026. Anexos: I — Matriz de Risco-Controlo v1.0; II — Código de Conduta v1.0; III — Manual de Procedimentos de Contratação Pública v1.0; IV a IX — integrados nos capítulos 9, 11, 12, 15–17 e 20 do PPR.
Documentos integrais aprovados
Consulte ou descarregue as versões integrais em vigor:
A Matriz de Risco-Controlo (Anexo I do PPR) e o Manual de Procedimentos de Contratação Pública são instrumentos operacionais internos, publicitados na pasta de Compliance e facultados a pedido fundamentado dirigido à RCN (compliance@redifogo.pt).
Versão 1.0 — aprovado pela Gerência em 20-07-2026 | Revisão, pelo menos, trienal. Aplica-se a todos os colaboradores e, na medida aplicável, a fornecedores, clientes e parceiros.
A Redifogo tem tolerância zero perante a fraude, a corrupção, o suborno, o branqueamento de capitais, o financiamento do terrorismo, o favorecimento indevido, o tráfico de influência e as demais infrações conexas, bem como perante condutas que gerem conflitos de interesses não declarados. O Código alinha-se com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, as convenções fundamentais da OIT, os princípios da OCDE para empresas multinacionais, o Pacto Global das Nações Unidas, a Carta de Princípios do BCSD Portugal, o Act4nature Portugal e a ISO 37001:2025.Ofertas e cortesiasProibido prometer, oferecer, pedir ou receber vantagens que possam condicionar a imparcialidade, exceto Cortesias de valor meramente simbólico, até € 150, socialmente adequadas (nunca em dinheiro nem equivalente) ou convites de representação institucional justificados.Requisitos cumulativos: pública e transparente; não sugerida pelo destinatário; finalidade legítima; adequada à ocasião; nunca em dinheiro; não recorrente, fracionada ou acumulada para contornar limites — o valor individual e o acumulado com a mesma relação de negócio não podem exceder € 150 num período móvel de 6 meses.Registo obrigatório por escrito, à hierarquia e à RCN, no prazo de 2 dias úteis (formulário do Anexo I do Código). Derrogações só com aprovação prévia e escrita da Gerência (Anexo II), com parecer da área de Compliance em 3 dias úteis.Quem participa em contratações ou renovações de contratos não pode aceitar qualquer oferta durante as negociações.Dever de recusa e devolução de vantagens inapropriadas; na dúvida, não oferecer nem aceitar e consultar compliance@redifogo.pt.Setor público e pagamentos de facilitaçãoProibição absoluta de vantagens indevidas a agentes públicos, funcionários, titulares de cargos políticos ou altos cargos públicos. A qualidade de pessoa politicamente exposta (PEP) determina diligência reforçada, mas não equivale, por si só, à qualidade de funcionário público.Pagamentos de facilitação proibidos, ainda que de reduzido valor.Contribuições políticas proibidas, diretas ou indiretas.Conflitos de interesses, concorrência e terceirosComunicação imediata de conflitos de interesses (interesses económicos, vínculos familiares ou afetivos) e afastamento da decisão.Promoção de concorrência leal; comunicação de condutas anticoncorrenciais.Fornecedores e parceiros devem oferecer garantias de cumprimento legal; recorda-se que as pessoas coletivas com 50 ou mais trabalhadores estão, por lei (RGPC), obrigadas a adotar o seu próprio programa de cumprimento normativo.Patrocínios e doações: apenas com due diligence do beneficiário, documentação e aprovação da Gerência.Consequências do incumprimentoInfração disciplinar (da repreensão ao despedimento sem indemnização ou compensação), sem prejuízo de responsabilidade civil, contraordenacional e criminal. Enquadramento penal (síntese, prevalecendo a lei vigente): corrupção ativa — art. 374.º CP (até 5 anos); recebimento/oferta indevidos de vantagem — art. 372.º CP (solicitar/aceitar: até 5 anos; dar/prometer: até 3 anos); corrupção no setor privado — arts. 8.º e 9.º da Lei n.º 20/2008 (até 8 anos na forma agravada); corrupção com prejuízo do comércio internacional — art. 7.º da Lei n.º 20/2008 (1 a 8 anos); tráfico de influência — art. 335.º CP (até 5 anos); branqueamento — art. 368.º-A CP (até 12 anos, sem prejuízo das limitações e agravações legais); fraude na obtenção/desvio de subsídio ou crédito — arts. 36.º a 38.º do DL n.º 28/84 (até 8 anos nos casos particularmente graves, acrescendo multa), com eventual responsabilidade das pessoas coletivas, incluindo multas e penas acessórias, nos termos legais.DenúnciasSuspeitas de corrupção ou infrações conexas devem ser comunicadas pelo canal de denúncias desta página — de forma anónima, se pretendido — ou diretamente às autoridades (crimes públicos). A Redifogo denunciará às autoridades competentes as suspeitas de que tenha conhecimento.