
Integridade e Compliance
Programa de cumprimento normativo ao abrigo do Regime Geral da Prevenção da Corrupção (Decreto-Lei n.º 109-E/2021) e do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (Lei n.º 93/2021). Canal de denúncias, Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR) e Código de Conduta Anticorrupção.
Canal de Denúncias Interno
Se tem conhecimento — ou fundamento sério para suspeitar — de um ato de corrupção, infração conexa ou outra violação abrangida pela Lei n.º 93/2021, pode comunicá-lo por este canal. A receção, o contacto confidencial e a triagem inicial são assegurados pela Dra. Elisabete Monteiro, advogada externa, vinculada a sigilo profissional. A mensagem é dirigida ao seu endereço profissional e não passa pelas caixas gerais da Redifogo.
Identificação opcional
Pode omitir o nome. O endereço de email usado pode revelar a identidade; para maior anonimato, utilize um endereço que não o identifique.
Confidencial
A identidade do denunciante e das pessoas visadas é protegida nos termos da Lei n.º 93/2021.
Sem retaliação
É proibida qualquer forma de retaliação contra quem denuncia de boa-fé.
Resposta em prazos legais
Receção confirmada em 7 dias e informação sobre o seguimento no prazo máximo de 3 meses.
Conflitos e denúncia externa: nenhuma pessoa visada participa no tratamento. Se a denúncia envolver a responsável pela receção, a RCN ou membro da Gerência, aplicam-se mecanismos de substituição e investigação independente. Pode recorrer a canal externo quando se verifique uma das condições do artigo 7.º, n.º 2, da Lei n.º 93/2021, designadamente risco de retaliação, impossibilidade de tratamento interno eficaz, falta de seguimento no prazo legal ou quando a infração constitua crime. A autoridade competente depende da matéria, podendo incluir o Ministério Público, órgãos de polícia criminal, MENAC ou autoridade setorial competente.
Se pretender anonimato, não indique nome e utilize um endereço que não revele a sua identidade. Sem contacto não será possível enviar confirmações. Leia antes o aviso de privacidade.
Como funciona e prazos legais
Etapa
O que acontece
1. Envio
A página prepara uma mensagem para o endereço profissional da advogada responsável pela receção. O denunciante revê e confirma o envio no seu próprio programa de email. A página não transmite nem conserva o conteúdo.
2. Receção — 7 dias
A gestora confirma a receção ao denunciante no prazo de 7 dias (quando exista contacto).
3. Seguimento — 3 meses
A RCN ou substituto sem conflito promove a verificação/inquérito, com apoio independente quando necessário, ou comunica os factos à autoridade competente. O denunciante é informado das medidas previstas ou adotadas e da respetiva fundamentação no prazo máximo de 3 meses.
Denúncia externa
4. Resultado — 15 dias
5. Conservação — 5 anos
Proteção
Comunicação do resultado ao denunciante, no prazo de 15 dias após a conclusão, quando o requeira.
As denúncias são conservadas durante, pelo menos, 5 anos e enquanto pendam processos pertinentes, em arquivo segregado e de acesso limitado às pessoas autorizadas.
Proibição de retaliação (despedimento, sanção, discriminação ou qualquer tratamento desfavorável) contra denunciantes de boa-fé e pessoas relacionadas, nos termos dos artigos 21.º e seguintes da Lei n.º 93/2021.
É possível recorrer a canal externo nas condições do artigo 7.º, n.º 2, da Lei n.º 93/2021. A autoridade deve ser escolhida segundo a matéria: Ministério Público ou polícia criminal para crimes; MENAC para matérias da sua competência; ou a autoridade administrativa/setorial competente.
Aviso de privacidade do canal (RGPD)
Responsável pelo tratamento: REDIFOGO — Materiais de Protecção e Segurança, Unipessoal, Lda., NIPC 503 686 433, Rua Dom Pedro V, n.º 1198, 4785-308 Trofa. Responsável pela receção: Dra. Elisabete Monteiro, advogada, sujeita a sigilo profissional. Contacto para assuntos de proteção de dados: geral@redifogo.pt, com a menção «A/C Proteção de Dados»; este contacto não deve ser utilizado para apresentar denúncias.
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Finalidade e licitude: receção, tratamento e seguimento de denúncias, em cumprimento de obrigação jurídica (RGPC e Lei n.º 93/2021) e de interesse legítimo de prevenção de ilícitos.
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Dados tratados: apenas os que o denunciante decida fornecer. A identificação é opcional. Dados manifestamente irrelevantes são eliminados de imediato.
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Transmissão técnica: esta página não envia nem conserva os dados preenchidos. Prepara uma mensagem no programa de email do utilizador, que controla o envio para o endereço profissional da responsável pela receção.
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Acesso: limitado à responsável pela receção e, na fase de seguimento, às pessoas estritamente necessárias, independentes e não impedidas. A identidade do denunciante só é comunicada nos termos e limites legais.
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Conservação: mínimo de 5 anos e enquanto durarem processos judiciais ou administrativos pendentes.
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Direitos: acesso, retificação, apagamento, limitação e oposição, quando aplicável, através da responsável pela receção ou do contacto para assuntos de proteção de dados, com as restrições necessárias à proteção do denunciante, de terceiros e da investigação. Pode reclamar à CNPD.
Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR)
Versão 1.0 — aprovada por deliberação da Gerência de 20-07-2026 | Entrada em vigor: 20-07-2026 | Próxima revisão ordinária: até 20-07-2029 | Publicitado nos termos do artigo 6.º, n.º 6, do RGPC. Responsável geral do PPR e RCN: Palmira Sofia Ferreira Pinheiro (gerente).
Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR)
Versão 1.0 — aprovada por deliberação da Gerência de 20-07-2026 | Entrada em vigor: 20-07-2026 | Próxima revisão ordinária: até 20-07-2029 | Publicitado nos termos do artigo 6.º, n.º 6, do RGPC. Responsável geral do PPR e RCN: Palmira Sofia Ferreira Pinheiro (gerente).
Documentos integrais aprovados
Consulte ou descarregue as versões integrais em vigor:
A Matriz de Risco-Controlo (Anexo I do PPR) e o Manual de Procedimentos de Contratação Pública são instrumentos operacionais internos, publicitados na pasta de Compliance e facultados a pedido fundamentado dirigido à RCN (compliance@redifogo.pt).
Código de Conduta Anticorrupção
Versão 1.0 — aprovado pela Gerência em 20-07-2026 | Revisão, pelo menos, trienal. Aplica-se a todos os colaboradores e, na medida aplicável, a fornecedores, clientes e parceiros.
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