top of page

Integridade e Compliance

Programa de cumprimento normativo ao abrigo do Regime Geral da Prevenção da Corrupção (Decreto-Lei n.º 109-E/2021) e do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (Lei n.º 93/2021). Canal de denúncias, Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR) e Código de Conduta Anticorrupção.

Canal de Denúncias Interno

Se tem conhecimento — ou fundamento sério para suspeitar — de um ato de corrupção, infração conexa ou outra violação abrangida pela Lei n.º 93/2021, pode comunicá-lo por este canal. A receção, o contacto confidencial e a triagem inicial são assegurados pela Dra. Elisabete Monteiro, advogada externa, vinculada a sigilo profissional. A mensagem é dirigida ao seu endereço profissional e não passa pelas caixas gerais da Redifogo.

Identificação opcional

Pode omitir o nome. O endereço de email usado pode revelar a identidade; para maior anonimato, utilize um endereço que não o identifique.

Confidencial

A identidade do denunciante e das pessoas visadas é protegida nos termos da Lei n.º 93/2021.

Sem retaliação

É proibida qualquer forma de retaliação contra quem denuncia de boa-fé.

Resposta em prazos legais

Receção confirmada em 7 dias e informação sobre o seguimento no prazo máximo de 3 meses.

Canal de Denúncias

Conflitos e denúncia externa: nenhuma pessoa visada participa no tratamento. Se a denúncia envolver a responsável pela receção, a RCN ou membro da Gerência, aplicam-se mecanismos de substituição e investigação independente. Pode recorrer a canal externo quando se verifique uma das condições do artigo 7.º, n.º 2, da Lei n.º 93/2021, designadamente risco de retaliação, impossibilidade de tratamento interno eficaz, falta de seguimento no prazo legal ou quando a infração constitua crime. A autoridade competente depende da matéria, podendo incluir o Ministério Público, órgãos de polícia criminal, MENAC ou autoridade setorial competente.

Qual é a sua relação com a Redifogo?
Assunto da denúncia

Opcional - pode manter o anonimato

opcional — email; necessário para receber a confirmação de receção em 7 dias e o seguimento; pode usar um email anónimo

Se pretender anonimato, não indique nome e utilize um endereço que não revele a sua identidade. Sem contacto não será possível enviar confirmações. Leia antes o aviso de privacidade.

Como funciona e prazos legais

Como funciona e prazos

Etapa

O que acontece

1. Envio

A página prepara uma mensagem para o endereço profissional da advogada responsável pela receção. O denunciante revê e confirma o envio no seu próprio programa de email. A página não transmite nem conserva o conteúdo.

2. Receção — 7 dias

A gestora confirma a receção ao denunciante no prazo de 7 dias (quando exista contacto).

3. Seguimento — 3 meses

A RCN ou substituto sem conflito promove a verificação/inquérito, com apoio independente quando necessário, ou comunica os factos à autoridade competente. O denunciante é informado das medidas previstas ou adotadas e da respetiva fundamentação no prazo máximo de 3 meses.

Denúncia externa

4. Resultado — 15 dias

5. Conservação — 5 anos

Proteção

Comunicação do resultado ao denunciante, no prazo de 15 dias após a conclusão, quando o requeira.

As denúncias são conservadas durante, pelo menos, 5 anos e enquanto pendam processos pertinentes, em arquivo segregado e de acesso limitado às pessoas autorizadas.

Proibição de retaliação (despedimento, sanção, discriminação ou qualquer tratamento desfavorável) contra denunciantes de boa-fé e pessoas relacionadas, nos termos dos artigos 21.º e seguintes da Lei n.º 93/2021.

É possível recorrer a canal externo nas condições do artigo 7.º, n.º 2, da Lei n.º 93/2021. A autoridade deve ser escolhida segundo a matéria: Ministério Público ou polícia criminal para crimes; MENAC para matérias da sua competência; ou a autoridade administrativa/setorial competente.

Privacidade

Aviso de privacidade do canal (RGPD)

Responsável pelo tratamento: REDIFOGO — Materiais de Protecção e Segurança, Unipessoal, Lda., NIPC 503 686 433, Rua Dom Pedro V, n.º 1198, 4785-308 Trofa. Responsável pela receção: Dra. Elisabete Monteiro, advogada, sujeita a sigilo profissional. Contacto para assuntos de proteção de dados: geral@redifogo.pt, com a menção «A/C Proteção de Dados»; este contacto não deve ser utilizado para apresentar denúncias.

  • Finalidade e licitude: receção, tratamento e seguimento de denúncias, em cumprimento de obrigação jurídica (RGPC e Lei n.º 93/2021) e de interesse legítimo de prevenção de ilícitos.

  • Dados tratados: apenas os que o denunciante decida fornecer. A identificação é opcional. Dados manifestamente irrelevantes são eliminados de imediato.

  • Transmissão técnica: esta página não envia nem conserva os dados preenchidos. Prepara uma mensagem no programa de email do utilizador, que controla o envio para o endereço profissional da responsável pela receção.

  • Acesso: limitado à responsável pela receção e, na fase de seguimento, às pessoas estritamente necessárias, independentes e não impedidas. A identidade do denunciante só é comunicada nos termos e limites legais.

  • Conservação: mínimo de 5 anos e enquanto durarem processos judiciais ou administrativos pendentes.

  • Direitos: acesso, retificação, apagamento, limitação e oposição, quando aplicável, através da responsável pela receção ou do contacto para assuntos de proteção de dados, com as restrições necessárias à proteção do denunciante, de terceiros e da investigação. Pode reclamar à CNPD.

Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR)

Versão 1.0 — aprovada por deliberação da Gerência de 20-07-2026 | Entrada em vigor: 20-07-2026 | Próxima revisão ordinária: até 20-07-2029 | Publicitado nos termos do artigo 6.º, n.º 6, do RGPC. Responsável geral do PPR e RCN: Palmira Sofia Ferreira Pinheiro (gerente).

PPR

Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR)

Versão 1.0 — aprovada por deliberação da Gerência de 20-07-2026 | Entrada em vigor: 20-07-2026 | Próxima revisão ordinária: até 20-07-2029 | Publicitado nos termos do artigo 6.º, n.º 6, do RGPC. Responsável geral do PPR e RCN: Palmira Sofia Ferreira Pinheiro (gerente).

Documentos integrais aprovados

Consulte ou descarregue as versões integrais em vigor:





A Matriz de Risco-Controlo (Anexo I do PPR) e o Manual de Procedimentos de Contratação Pública são instrumentos operacionais internos, publicitados na pasta de Compliance e facultados a pedido fundamentado dirigido à RCN (compliance@redifogo.pt).

Código de Conduta

Código de Conduta Anticorrupção

Versão 1.0 — aprovado pela Gerência em 20-07-2026 | Revisão, pelo menos, trienal. Aplica-se a todos os colaboradores e, na medida aplicável, a fornecedores, clientes e parceiros.

Contactos

Contactos

Assunto

Contacto

Denúncias (canal interno)

Formulário desta página ou elisabete.a.monteiro-46184C@adv.oa.pt — Dra. Elisabete Monteiro, advogada (gestora do canal)

Dúvidas de conduta, conflitos de interesses, ofertas, aprovações excecionais

compliance@redifogo.pt — área de Compliance / RCN (Palmira Sofia Ferreira Pinheiro, gerente)

Denúncia externa

MENAC — Mecanismo Nacional Anticorrupção | Ministério Público

bottom of page